Acerca de
e-Social
O eSociaI é um sistema de registro, elaborado pelo governo federal, para unificar as informações referentes a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas cujo objetivo é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição em todo o território nacional. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único. Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que se trata apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
Dentre os eventos de SST(Saúde e Segurança do Trabalho), podemos destacar:
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
S-2245 –Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
Com o envio dessas informações, de forma gradativa, teremos a substituição de 15 obrigações legais que atualmente são obrigatórias para as empresas:
-
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de informações a Previdência Social
-
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
-
RAIS – Relação Anual de informações Sociais
-
LRE - Livro de Registro de Empregados
-
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
-
CD - Comunicação de Dispensa
-
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
-
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
-
DIRF - Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte
-
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
-
QHT - Quadro de Horário de Trabalho
-
MANAD Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
-
GRF e GRRF - Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
-
GPS - Guia da Previdência Social
-
FP - Folha de Pagamento
É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito a erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.
A partir de agora com o eSocial, através de apenas uma declaração todos as 4 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF (Caixa Econômica Federal), Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social
Com o objetivo de integrar nossos clientes com o programa Social, A D+ SAÚDE implantou um software de gestão em segurança do trabalho e medicina ocupacional que atende as obrigatoriedades exigidas pelo governo federal.
Confira 7 multas decorrentes da falta de repasse de informações:
Alterações de contrato e cadastros de dados: Com as etapas de saneamento cadastral do eSocial, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. Desde o número do CPF do colaborador, até seu endereço por exemplo - todos os dados cadastrais precisam estar corretos no sistema. A multa é de R$ 600,00 por empregado.
Acidentes de trabalho: Quando, infelizmente, acontece um acidente de trabalho, é preciso emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo do envio da CAT no eSocial é o mesmo: até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento ou imediatamente em caso de morte. As multas por atraso ou falta de comunicação variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.
Admissões não informadas: Caso o setor de Recursos Humanos não informe a admissão no tempo esperado, terá de pagar multas de R$ 3.000,00 a RS 6.000,00, e ainda, R$ 800,00 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.
Férias: Não comunicar férias de empregados pode gerar multas de R$ 170,00 (por férias não comunicadas). Saiba mais sobre férias.
Folha de pagamento: Empresas que falharem em cumprir com o sistema e não enviarem documentos de acordo com os novos parâmetros poderá ser penalizada a partir de R$ 1.812,87. É necessário rever e automatizar processos para reduzir chances de multas.
FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também fará parte do eSocial: ao não realizar o depósito, deixar de computar a parcela de remuneração ou perderem prazos de pagamento, empresas deverão pagar multas que variam de RS 10,64 e R$ 106,41 por empregado, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
Exames médicos: Em momentos de admissão, retomo, mudança de função e demissão, é preciso realizar exames em cada colaborador para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A não realização destes exames sujeita a empresa a multas determinadas por um fiscal de trabalho entre RS 402,53 e RS 4.025,33.
Sua empresa está preparada para o eSocial?